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Assembleia-TO: Emenda 48/2022, que elegeu duas mesas diretoras em 2023 para os biênios subsequentes, é considerada inconstitucional pelo STF

Maioria da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli

Em votação nesta sexta-feira, 8, o Superior Tribunal Federal – STF declarou a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual número 48/2022, que mudou o formato de votação da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins que elegeu as duas meses diretoras subsequentes.  Os ministros formaram maioria dos votos acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli, e também anularam a eleição para o segundo biênio. O julgamento da questão iniciou em 1º de março

A PEC, que chegou a ser chamada de PEC da Eternidade, foi aprovada na Casa em dezembro de 2022. O primeiro mandato  começou em 2023, os parlamentares elegeram as mesas diretoras dos dois biênios subsequentes no mesmo dia. Antes, a votação acontecia de dois em dois anos.

A Assembleia afirmou à imprensa local que não se posiciona sobre decisão judicial, apenas cumpre. Com a anulação, a AL terá que fazer uma nova votação para definir a mesa diretora para o biênio 2025/2026.

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