Presidente da Acipa, Joseph Madeira, é submetido a exame médico após prisão em operação da PF

Segundo informações da Polícia Federal, os inquéritos relacionados à operação estão em tramitação sob sigilo na Corte Especial do STJ

 

O empresário Joseph Madeira, que também atua como presidente da Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), passou por um exame médico cautelar no Instituto Médico Legal (IML) da capital, na tarde dessa quarta-feira, 21.

A realização do exame ocorreu após sua prisão pela Polícia Federal durante a Operação Fames-19, que apura suspeitas de desvio de recursos públicos no Tocantins. Os desvios estariam relacionados a pagamentos feitos a empresas contratadas para fornecer cestas básicas durante a pandemia de Covid-19.

O exame realizado é um procedimento padrão, necessário para assegurar a legalidade do inquérito policial. Este tipo de exame é realizado em presos que estão sob custódia, especialmente após a prisão e durante a transferência entre unidades.

Operação Fames-19

Na manhã dessa quarta-feira, 21, a Polícia Federal deu início à “Operação Fames-19” em Palmas, Tocantins. A operação envolveu a expedição de 42 mandados de busca e apreensão, além de outras medidas cautelares patrimoniais, todas autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre os alvos da operação está o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, que na época dos fatos investigados exercia o cargo de vice-governador. Também foram alvos da operação a primeira-dama do Estado, Karynne Sotero, e os filhos do governador, o deputado Léo Barbosa e Rérison Castro, superintendente do Sebrae/TO, além de outros políticos e empresários.

Investigação da PF

Segundo informações da Polícia Federal, os inquéritos relacionados à operação estão em tramitação sob sigilo na Corte Especial do STJ. As investigações indicam a possível existência de um esquema operado entre 2020 e 2021.

Esse esquema teria se aproveitado da situação de emergência em saúde pública e assistência social para contratar grupos de empresas previamente selecionadas para o fornecimento de cestas básicas. Contudo, as empresas contratadas teriam recebido o valor integral dos contratos, mas entregaram apenas uma parte das cestas básicas acordadas.

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