A Polícia Civil do Tocantins finalizou o inquérito que apurava o estupro de uma criança de 10 anos na região norte do estado. O caso, que resultou na gravidez da vítima, culminou no indiciamento do principal suspeito pela autoria do crime e também da mãe da criança, que responderá por omissão penalmente relevante.
Os detalhes da investigação foram detalhados pela delegada Sarah Lilian de Souza Rezende em coletiva de imprensa nesta segunda-feira, 16, em Araguaína.
O autor, identificado pelas iniciais I.A.S., foi enquadrado no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) e permanece detido sob custódia preventiva. Já a mãe da vítima foi indiciada com base no artigo 13, §2º do Código Penal, sob a tese de que falhou em seu dever jurídico de proteção. Ela responde ao processo em liberdade.
“Crimes dessa natureza causam profundo impacto social e exigem uma resposta firme do Estado. A Polícia Civil trabalhou de forma rigorosa para esclarecer os fatos. A proteção de crianças e adolescentes é prioridade absoluta”, afirmou a delegada.
O papel da genética forense na investigação
O caso chegou ao conhecimento das autoridades após uma denúncia via Disque 100 ao Conselho Tutelar, alertando sobre a gestação da menor. Com o início da apuração e após a realização do procedimento de aborto legal, a Polícia Científica realizou exames de confronto genético para identificar o responsável.
O laudo do Laboratório de Genética Forense foi considerado a peça-chave para o desfecho do inquérito. O exame descartou outros nomes levantados durante o processo e confirmou, com elevado rigor estatístico, o vínculo biológico entre I.A.S. e o feto.
“A prova genética foi determinante para a elucidação do caso, pois confirmou de forma inequívoca a autoria do crime. A investigação já reuniu todos os elementos necessários para a responsabilização penal dos envolvidos”, ressaltou a delegada Sarah Lilian de Souza Rezende.
Fundamentos dos indiciamentos
A autoridade policial concluiu que I.A.S. praticou o ato libidinoso contra a vulnerável. Em paralelo, a investigação apontou que a mãe da criança, apesar de sinais visíveis da violência, não adotou as medidas de proteção necessárias para interromper ou denunciar o abuso. Essa conduta foi classificada como uma falha grave no dever de vigilância, caracterizando a omissão punível.
O relatório final do inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e segue agora para a análise do Ministério Público, que decidirá sobre o oferecimento da denúncia.






