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PC de Paraíso do Tocantins conclui investigação sobre ofensas em aplicativo de mensagens originadas em Pium

Divergência política culmina em crime de injúria em Paraíso do Tocantins

A Polícia Civil, por meio da 63ª Delegacia de Paraíso do Tocantins, encerrou na quarta-feira, 14, a apuração de um caso de disseminação de ofensas em um grupo de aplicativo de mensagens. As condutas, motivadas por divergências políticas entre os autores e a vítima, que pertencem a grupos distintos, resultaram na identificação de quatro responsáveis.

Segundo o delegado José Lucas Melo, em razão do ano eleitoral, quatro indivíduos de um grupo político de Pium passaram a proferir insultos e divulgar montagens depreciativas dirigidas à pessoa ofendida, que pertence a outro grupo político local, mas reside em Paraíso. “Ao tomar ciência do ocorrido, que teve lugar em um grupo com cerca de 500 membros, a vítima, de 34 anos, procurou a delegacia e relatou os fatos”, afirmou o delegado.

Após investigação, foram identificados três homens, com idades entre 29 e 33 anos, e uma mulher de 37 anos como os responsáveis pelas ofensas. Todos possuem algum tipo de ocupação vinculada a cargos políticos e serão responsabilizados pelo crime de injúria em sua forma agravada.

José Lucas Melo esclarece que embates políticos e divergências de ideias são comuns, especialmente nesta época do ano. Contudo, quando ocorre a prática de ofensas e atos que atentam contra a honra alheia, configura-se um delito passível de punição legal. O fato de ocorrer em ambiente virtual, como aplicativos de mensagens ou redes sociais, não isenta os autores de responsabilidade e pode resultar em aumento da pena para esses crimes.

 

Saiba mais!

Crimes Contra a Honra: Os crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é a calúnia, que consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (pena de detenção de seis meses a dois anos). A difamação se configura quando se atribui a alguém um fato que prejudique sua reputação (detenção de três meses a um ano). A injúria, por sua vez, constitui um agravo verbal, escrito ou físico, à dignidade e ao decoro (detenção de três meses a um ano).

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