Homem é indiciado por furto qualificado após usar cartão bancário perdido em via pública para fazer compras

O crime foi denunciado por um homem de 28 anos, que perdeu seu cartão bancário enquanto retornava para casa

 

A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por meio da 63ª Delegacia de Paraíso do Tocantins, concluiu nessa terça-feira, 7, a investigação sobre o uso indevido de um cartão bancário perdido. O caso, que envolveu compras realizadas por uma pessoa que não era o titular do cartão, resultou na identificação de um suspeito, que já possuía antecedentes criminais.

O crime foi denunciado por um homem de 28 anos, que perdeu seu cartão bancário enquanto retornava para casa. A vítima começou a receber notificações do banco informando sobre compras realizadas em diferentes estabelecimentos da cidade. Preocupado com a situação, ele procurou a Polícia Civil de Paraíso e registrou o boletim de ocorrência.

A partir da investigação, conduzida pela 63ª DP, os policiais civis identificaram o suspeito, um jovem de 21 anos. Ele já possuía antecedentes criminais, como infrações relacionadas à condução de motocicleta e receptação. Durante o interrogatório, o suspeito confessou o crime e foi indiciado pelo delito de furto qualificado por fraude, com continuidade delitiva.

Medidas legais e alerta à população

O inquérito foi concluído e será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para que as medidas legais cabíveis sejam adotadas. O delegado José Lucas Melo, titular da 63ª DP, fez um alerta à população sobre a importância de devolver objetos encontrados em vias públicas às autoridades competentes.

“É muito importante que todo e qualquer cidadão esteja atento e não se aproprie de coisas achadas em logradouros públicos, uma vez que poderá incorrer em crimes, conforme a legislação penal. Assim, ao encontrar qualquer objeto, procure imediatamente fazer a entrega em uma Delegacia mais próxima, para evitar qualquer possibilidade de vir a ser responsabilizado por conduta criminosa, como nesse caso, onde o cidadão acabou se apropriando do cartão bancário da vítima e passou a utilizá-lo como se fosse de sua propriedade”.

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