O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) está intensificando as diretrizes sobre o acesso a terras indígenas durante as campanhas eleitorais, em conformidade com as orientações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O intuito é assegurar a transparência e o respeito aos direitos dos povos originários nas eleições municipais de 2024.
O acesso a terras indígenas é regulado pela Portaria nº 177/PRES, datada de 16 de fevereiro de 2006, que estabelece as condições para a concessão de direitos autorais e de imagem dos povos indígenas. As autorizações de entrada nessas áreas são exclusivamente concedidas pela presidência da Funai, após um processo administrativo devidamente instruído.
A Funai ressalta que a proteção dos povos indígenas é uma prioridade. Portanto, todas as ações de campanha eleitoral dos candidatos aos cargos municipais no Tocantins devem ser realizadas de forma a evitar qualquer violação dos direitos desses povos.
Cuidados em regiões com povos isolados
A Funai também enfatiza a importância de uma atenção especial nas áreas onde há a presença de povos indígenas isolados ou que tiveram contato recente. Nesses locais, devem ser adotadas medidas adicionais de precaução para assegurar a integridade desses grupos, respeitando as especificidades socioculturais e linguísticas de cada povo, com a mediação e acompanhamento da Funai sempre que necessário.
Como fazer a solicitação
As solicitações para ingresso em terras indígenas devem ser feitas exclusivamente por meio do protocolo digital disponível no site da Funai. É essencial seguir os prazos estipulados para o envio dessas solicitações.
Protocolos de segurança
A Funai também destaca a importância de seguir protocolos de segurança, que incluem cuidados relacionados à saúde pública, segurança sanitária e impactos ambientais. Esses protocolos visam proteger tanto os povos indígenas quanto os visitantes.
Consequências do ingresso ilegal
O acesso a terras indígenas sem as devidas autorizações é considerado uma grave violação das normas estabelecidas e dos direitos dos povos indígenas. Tais ações não apenas desrespeitam os procedimentos da Funai, mas também ameaçam a integridade física, cultural e social das comunidades indígenas.
Além de infringirem a Portaria nº 177/PRES e a Instrução Normativa nº 001/PRES, os ingressos não autorizados durante as campanhas eleitorais ignoram a necessidade de consenso prévio dos representantes indígenas, desrespeitando o princípio da autodeterminação e do consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas.