O seu canal diário de Notícias

Proibições eleitorais para candidatos entram em vigor a três meses do pleito; saiba o que muda

A maior parte das proibições está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e afeta especialmente os candidatos que ocupam cargos públicos

 

No último sábado, 6 , exatamente três meses antes das Eleições Municipais de 2024, entrou em vigor uma série de restrições para os candidatos, conforme estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas medidas, estabelecidas pela Resolução nº 23.738/24, são essenciais para garantir a segurança, transparência e confiabilidade do processo eleitoral.

A maior parte das proibições está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e afeta especialmente os candidatos que ocupam cargos públicos. A seguir, detalhamos as principais restrições que começam a valer a partir deste sábado:

Candidatos estão proibidos de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos. Esta medida visa impedir o uso de recursos públicos para fins eleitorais.

Presença em Inaugurações

Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. A intenção é evitar que essas ocasiões sejam usadas como palanques eleitorais.

Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos

Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. Isso é para impedir a promoção pessoal de candidatos usando recursos ou plataformas oficiais.

Transferência de Recursos

Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, salvo em situações de emergência, calamidade pública ou quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado. Esta medida é para evitar o uso de recursos públicos para influenciar eleitores.

Publicidade Institucional e Pronunciamento em Cadeia de Rádio e Televisão

É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de matéria urgente, a critério da Justiça Eleitoral. Também, está proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

Nomeação ou Exoneração de Servidor Público

Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados em certames homologados até 6 de julho.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais