Governador do Tocantins decreta ponto facultativo nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro

Nessas datas, apenas serviços essenciais como saúde e segurança estarão funcionando - Foto: Carlos Heller/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, decretou ponto facultativo para os dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro, em função das comemorações de Natal e Ano Novo. O Decreto Nº 6.877, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 13, estabelece a suspensão do expediente nas datas que antecedem os feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro.

De acordo com o governador Wanderlei Barbosa, o objetivo é proporcionar aos servidores públicos a oportunidade de celebrar o fim de ano ao lado de suas famílias. “Desejamos que cada servidor consiga aproveitar esse período celebrando mais um ano que termina e outro que se inicia, com aqueles que amam. Nossos votos são para que todos aqueles, que durante todo o ano trabalharam tão arduamente pelo Tocantins, possam ter o devido descanso para que consigam renovar suas energias para 2025, dando continuidade à prestação de um serviço de excelência para o cidadão tocantinense”, destacou o governador.

A determinação, no entanto, não se aplica a setores considerados essenciais, como saúde, segurança pública e fiscalização tributária, que continuarão funcionando em regime de plantão. O expediente regular nas repartições públicas será retomado nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, a partir das 8 horas.

Com a medida, o governo estadual busca proporcionar maior comodidade aos servidores públicos, garantindo-lhes um período de descanso e celebração. A decisão também reforça o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população, na medida em que se busca a renovação das energias da força de trabalho para o ano que se aproxima.

Foto de Redação
Redação
Redação do Site JusTocantins.
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Mais Notícias