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Eleições Municipais 2024: Conheça as regras e requisitos para candidaturas

Cidadãos de todo o Brasil se preparam para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em pleito marcado para 6 de outubro

No próximo dia 6 de outubro, eleitores e eleitoras de todo o Brasil irão às urnas para decidir quem serão os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. Contudo, para se candidatar a esses cargos, é essencial entender as regras específicas que regem a elegibilidade dos representantes do Executivo e do Legislativo municipais.

 

Idade Mínima e Outros Requisitos

Uma das questões fundamentais diz respeito à idade mínima para concorrer aos cargos. Para a vaga de prefeito, é necessário ter, no mínimo, 21 anos até o dia da posse. Já para vereador, a idade mínima é de 18 anos na data do pedido de registro. Além disso, os candidatos devem atender a diversas normas de elegibilidade, como comprovação da nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e domicílio eleitoral.

 

Registro de Candidatura

O processo de registro de candidatura no Brasil não permite candidaturas avulsas. É obrigatório que os interessados estejam filiados a um partido político. Os partidos, por sua vez, devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e, na data da convenção, possuir órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da eleição. As candidaturas são definidas em convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto, com o prazo final para registro na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Em 2024, os registros serão apresentados aos juízos eleitorais.

 

Filiação Partidária

A filiação partidária é um requisito crucial para quem deseja concorrer nas Eleições Municipais de 2024. Todos os interessados devem ter a filiação deferida pela agremiação até o dia 6 de abril. Embora os partidos possam estabelecer prazos superiores, estes não podem ser alterados no ano da eleição. As regras de filiação, como forma de inscrição e deveres após aceitação, são definidas por cada partido.

 

Proibição de Filiação Múltipla

Importante destacar que é proibido se filiar a mais de um partido político, seja para concorrer a um cargo eletivo ou apenas para acompanhar decisões da sigla. Antes de filiar-se, é recomendável que o interessado pesquise e compreenda a ideologia, princípios e valores que orientam o partido escolhido, garantindo uma participação cidadã consciente e alinhada com suas convicções.

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