Volkswagen é condenada a pagar R$ 80 mil e pensão a ex-funcionário com hérnia de disco

Justiça determina indenização a operário que sofreu lesão na coluna devido a trabalho repetitivo na fábrica

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Volkswagen do Brasil pague R$ 80 mil em indenização a um conferente de materiais que desenvolveu hérnia de disco após anos de trabalho repetitivo na fábrica de São Bernardo do Campo (SP). Além disso, a montadora deverá conceder uma pensão mensal de 50% do último salário do trabalhador até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o TST, as atividades desempenhadas pelo funcionário contribuíram para a condição incapacitante, embora não tenham sido a única causa da lesão.

Histórico de trabalho e desenvolvimento da lesão

O trabalhador atuou na Volkswagen de 1989 a 2013, desempenhando atividades que exigiam repetitivos movimentos de curvatura e flexão, além de transporte constante de peças. Após ser submetido a uma cirurgia na coluna entre 2007 e 2009, ele foi transferido para uma função de menor impacto físico, realizando apenas a conferência visual das peças. No entanto, sua condição de saúde continuou comprometida, levando-o a pleitear indenizações.

Redução de valores em instâncias anteriores

Inicialmente, a Justiça do Trabalho havia estabelecido uma indenização de R$ 200 mil e uma pensão vitalícia de 100% do salário do funcionário. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu o valor para R$ 30 mil e limitou a pensão a 12,5% do salário, ao considerar que o trabalho na Volkswagen foi apenas uma das causas da lesão. Em recurso, o trabalhador argumentou que a redução era desproporcional à sua perda de capacidade e incompatível com o porte econômico da empresa.

Critérios para fixação da indenização

O ministro relator Agra Belmonte aplicou o método bifásico, que considera precedentes e as particularidades do caso, e decidiu elevar o valor da indenização para R$ 80 mil. Ele ressaltou que a definição do montante deve observar a intensidade do dano e a condição econômica de ambas as partes, ajustando a indenização às circunstâncias do caso.

Determinação da pensão mensal

Com relação aos danos materiais, o TST determinou que a pensão deve ser proporcional à incapacidade para a função original, e não para qualquer atividade. Assim, a Volkswagen deverá arcar com 50% do último salário do trabalhador, considerando que a lesão teve origem multifatorial, mas que o trabalho contribuiu para sua evolução.

(Processo: RRAg-1002339-20.2014.5.02.0461)

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