O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reavalie o pedido de indenização por dano moral de uma supervisora de eventos que caiu de um cavalo durante apresentação no Parque Gaúcho, em Gramado.
A trabalhadora atuou entre 2012 e 2015 em atividades como equitação gaúcha, doma e corridas de argolas. Em uma dessas provas, o cavalo mudou de direção repentinamente, lançando-a ao chão. Ela sofreu escoriações e passou a sentir dores constantes.
A Justiça do Trabalho gaúcha havia negado a indenização, com base em laudo pericial que não apontou incapacidade ou sequelas ligadas ao acidente. Porém, para o TST, uma vez comprovados o acidente e o nexo com a atividade, o dano moral é presumido, sem necessidade de prova do abalo psicológico.
O processo retornará ao TRT para nova análise, agora considerando a possibilidade de responsabilidade da empregadora. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração.






