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STJ nega base legal para intimação ou citação por aplicativos ou redes sociais

Para o Supremo, o uso pode caracterizar vício que resulta na nulidade dos atos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou base legal para  a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal, inclusive considerando que seu uso pode caracterizar vício passível de nulidade dos atos.

O STJ negou provimento ao recurso de uma empresa credora que pretendia que a citação do devedor por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais, em virtude da dificuldade de citá-lo pessoalmente.

Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu o uso de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais, a discussão sobre intimações e citações por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais ganhou força, chegando ao auge na pandemia da Covid-19, após a edição da Resolução CNJ 354/2020.

A Lei 14.195/2021 modificou o artigo 246 do CPC para disciplinar o envio da citação ao e-mail cadastrado pela parte, estabelecendo um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados. Contudo, essa norma não tratou da possibilidade de comunicação por aplicativos de mensagens ou de relações sociais.

 

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