A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao considerar que os advogados das partes não foram devidamente intimados sobre a realização de uma sessão virtual de julgamento. A decisão foi tomada no Recurso Especial nº 2.136.836, apresentado pelos advogados Luiz Gustavo V. da Silva e Mariana Garcia, que representaram um casal autor de ação contra uma construtora.
O caso teve origem em uma ação indenizatória por danos morais e materiais, movida pelos compradores de um imóvel. Na apelação, o TJSP afastou o pedido de reparação por danos morais. Os autores, representados pelos advogados, argumentaram que não foram intimados com a antecedência legal para a sessão virtual de julgamento, o que impediu a apresentação de sustentação oral.
A alegação foi inicialmente rejeitada pelo TJSP, mas acolhida pelo STJ. O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o processo foi distribuído em 22 de setembro de 2020 e julgado já no dia seguinte, 23 de setembro, sem que houvesse a devida intimação das partes. Segundo o ministro, esse procedimento desrespeitou a exigência legal de cinco dias úteis entre a publicação da pauta e a realização da sessão, prevista no artigo 935 do Código de Processo Civil e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Resolução CNJ nº 591/2024.
“O contraditório e a ampla defesa não podem ser afastados em nome da celeridade processual”, afirmou o relator. Ele também ressaltou que a ausência de intimação impossibilitou a entrega de memoriais e a sustentação oral pelos advogados dos autores, o que configurou prejuízo processual.
Com base nesse entendimento, o STJ determinou a anulação do acórdão e o retorno do caso ao TJSP para que seja realizado um novo julgamento, com a devida observância dos prazos legais e garantias constitucionais.
A decisão reforça o dever dos tribunais de assegurar o respeito às normas processuais, especialmente em julgamentos virtuais, cada vez mais frequentes desde a pandemia.