O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) e o Município de Palmas entraram em acordo para garantir melhores condições de trabalho no Aterro Sanitário e para os servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEISP), incluindo trabalhadores prestadores de serviços ligados à pasta.
A conciliação ocorreu no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Trabalhista de Palmas (TO) e contou com a participação da procuradora Luísa Nunes de Castro Anabuki, representando o MPT-TO.
O Município de Palmas se comprometeu a: Elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e submeter os servidores e trabalhadores vinculados à Secretaria aos exames admissionais, demissionais e periódicos. Implementar gestão compartilhada dos riscos, com ações integradas para prevenir acidentes e problemas de saúde.
Submeter os programas de risco e PCMSO das empresas contratadas para avaliação técnica da Secretaria, garantindo que estejam alinhados com o inventário de riscos.
O prazo para cumprimento dessas obrigações é 30 de janeiro de 2026. O descumprimento acarretará multa mínima de R$ 20 mil por item não cumprido.
Ação civil pública do MPT
O MPT-TO, representado pela procuradora Lilian Vilar Dantas Barbosa, ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura devido às condições precárias de trabalho no Aterro Sanitário e na SEISP. No Aterro, o local de alimentação dividia espaço com instalações sanitárias e havia apenas um chuveiro para cerca de 30 trabalhadores.
Na Secretaria, os problemas eram mais graves: transporte inadequado em caminhões sem proteção, falta de Equipamentos de Proteção Individual nas oficinas mecânicas, ausência de exames médicos periódicos, instalações elétricas perigosas, e falta de refeitório e vestiário.
Multa e indenização
Além das obrigações, a Justiça do Trabalho determinou que o Município pague R$ 100 mil a título de dano moral coletivo. Atualmente, o processo está no 2º Ofício-Geral do Ministério Público do Trabalho em Palmas. Processo 0004057-26.2016.5.10.0801