A Justiça do Tocantins determinou que candidatos do concurso da Polícia Militar não podem ser eliminados apenas por usarem óculos ou lentes de contato. A decisão atinge a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame, e garante que a correção visual não seja motivo de reprovação.
A medida foi tomada após uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado. O órgão apontou que o edital exigia visão perfeita sem qualquer tipo de correção, o que excluía candidatos que enxergam normalmente com óculos ou lentes. Para a Justiça, essa exigência fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O defensor público Marlon Costa Luz Amorim afirmou que a regra criava um obstáculo injusto ao acesso aos cargos públicos. Segundo ele, o edital acabava forçando candidatos a recorrerem a cirurgias refrativas, que são caras e nem sempre acessíveis. “A exigência editalícia acaba por impor, de forma indireta, a realização de cirurgia refrativa como única alternativa para permanência no certame”, destacou.
Visão corrigida não compromete função policial
Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que não há motivo técnico para exigir visão natural se a pessoa enxerga perfeitamente com correção. Para a Justiça, não ficou comprovado que o uso de óculos ou lentes prejudique o desempenho das funções de um policial militar.
Candidatos seguem no concurso
Com a decisão, candidatos que apresentarem laudo médico comprovando visão adequada com correção não podem ser eliminados por esse motivo. A Justiça garantiu a participação desses concorrentes nas próximas etapas do concurso e proibiu reprovações baseadas nesse critério.








