O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, negou o pedido de liminar que tentava suspender o contrato entre a Prefeitura de Palmas e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba.
Com a decisão, a gestão compartilhada das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul segue mantida.
O magistrado entendeu que a prefeitura cumpriu a Lei Federal nº 13.019/2014 ao adotar a dispensa de chamamento público, rito que possui respaldo tanto na legislação federal quanto na norma municipal.
A decisão judicial esclareceu dois pontos centrais levantados na ação popular:
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Concurso da Saúde: O juiz pontuou que a existência de um concurso em vigência não impede a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) de optar por modelos de gestão compartilhada. Ele citou entendimento do STF que permite suprir demandas de profissionais via organizações da sociedade civil.
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Conselho Municipal de Saúde (CMS): Sobre a falta de aprovação prévia do Conselho, o magistrado afirmou que a celebração de parcerias é um ato de gestão exclusivo do Poder Executivo. Segundo o juiz, dar poder de veto aos conselhos sobre contratos afrontaria o princípio da separação dos poderes.
Transparência e orçamento
Quanto aos questionamentos sobre o orçamento e a transparência, a Justiça considerou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 permite ajustes financeiros para o projeto.
Além disso, foi reconhecida a legalidade das publicações no Diário Oficial, respeitando os prazos estabelecidos para eventuais impugnações.
Início das atividades
O modelo de gestão compartilhada nas UPAs Norte e Sul teve início oficial nessa segunda-feira,13. Segundo a Semus, a parceria com a entidade filantrópica busca resolver problemas crônicos, como escalas incompletas de médicos e falta de insumos, além de implementar especialidades inéditas nas unidades, como ortopedia e pediatria.






