A Justiça determinou que uma agência do Banco do Brasil desocupe um imóvel comercial localizado na Avenida Bernardo Sayão, em Aliança do Tocantins, na região sul do estado. A decisão foi tomada depois que o banco deixou de pagar parte dos aluguéis previstos no contrato.
A sentença foi assinada na segunda-feira (20) pelo juiz Gerson Fernandes Azevedo, da 3ª Vara Cível de Gurupi. A instituição terá 30 dias para deixar o prédio.
O contrato previa o pagamento mensal de R$ 3 mil. Segundo o processo, o Banco do Brasil não pagou os aluguéis entre março e junho de 2024. Depois, os repasses foram retomados, mas voltaram a ser interrompidos a partir de outubro de 2025.
Na ação, o banco informou que suspendeu os pagamentos após saber de uma possível venda do imóvel em um leilão judicial. A instituição alegou que, com a mudança de dono, o contrato feito com o espólio da antiga proprietária poderia ter perdido a validade.
Venda do imóvel não foi concluída
Ao analisar o caso, o juiz constatou que o leilão não foi finalizado. O auto de arrematação, documento necessário para confirmar a venda, não foi assinado pelo magistrado responsável.
Sem esse documento, o imóvel continuou pertencendo legalmente ao espólio de Tereza Pereira Rodrigues. Espólio é o conjunto de bens deixados por uma pessoa após a morte e que ainda não foram divididos entre os herdeiros.
De acordo com a sentença, não havia motivo para o Banco do Brasil deixar de pagar os aluguéis ao proprietário reconhecido pela Justiça.
O processo também mostra que o banco depositou os valores referentes ao período de julho de 2024 a setembro de 2025 por meio de uma ação judicial. Esse procedimento é usado quando existe dúvida sobre quem deve receber o pagamento.
Mesmo assim, a instituição voltou a ficar sem pagar o aluguel no mês seguinte. Por causa do novo atraso, a Justiça encerrou o contrato de locação, que teria validade até 2029.
Com a decisão, a agência do Banco do Brasil deverá desocupar o imóvel no prazo de 30 dias.






