A Justiça acatou um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e proibiu que dois réus foragidos participem de um interrogatório por videoconferência em Miracema do Tocantins.
A decisão inicial da comarca permitia o depoimento remoto, mas o MPTO recorreu, argumentando que os acusados não podem se beneficiar da própria fuga para escolher como participarão do processo.
O promotor Rodrigo de Souza destacou que os mandados de prisão contra a dupla estão em aberto há quase um ano. Para o Ministério Público, permitir a audiência virtual nessas condições feriria o princípio da lealdade processual e da boa-fé, já que os réus se recusam a cumprir ordens judiciais anteriores.
Entendimento dos tribunais superiores
Ao reconsiderar o caso, o juiz responsável seguiu o entendimento já consolidado em tribunais superiores: não existe direito automático à participação remota para quem está foragido.
O magistrado ressaltou que não é admissível que um réu tente “escolher a forma” de participar do processo enquanto se esquiva de uma ordem de prisão.
A Justiça também reforçou que a ausência dos réus no interrogatório não gera nulidade processual (anulação do caso), uma vez que eles possuem defesa técnica constituída nos autos.
Andamento do caso
Mesmo com a proibição da participação dos acusados, o processo não foi paralisado. A audiência de instrução e julgamento seguiu com outros ritos:
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Oitivas: Depoimentos de vítimas e testemunhas foram mantidos;
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Conclusão: Uma nova data já foi designada para concluir a fase de instrução;
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Próximos passos: O processo terá continuidade normal para os depoimentos pendentes.






