A Justiça Federal condenou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao delegado Luís Gonzaga da Silva Neto.
A sentença, proferida no sábado, 28, pelo Juizado Especial Federal de Araguaína, concluiu que o presidente da entidade, Gedeon Pitaluga Júnior, extrapolou os limites da crítica institucional ao realizar ataques pessoais contra o delegado durante um evento público em fevereiro de 2024.
O magistrado Victor Curado Silva Pereira destacou na decisão que a fala do dirigente, transmitida ao vivo pelo YouTube durante a abertura do ano judiciário, atingiu a honra do servidor.
“Verifica-se que a manifestação do Presidente da OAB-TO extrapolou amplamente o âmbito de uma defesa institucional das prerrogativas da advocacia e se converteu em verdadeiro discurso injurioso dirigido pessoalmente ao autor”.
Teores das declarações e fundamentação legal
Durante o discurso, o presidente da Ordem questionou o preparo técnico do delegado, afirmando.“Esse Delegado demonstra falta de conhecimento jurídico mínimo e a ignorância legal básica contra o direito de defesa e sobre a legislação que rege a Ordem dos Advogados do Brasil como instituição das liberdades, sobretudo em relação à Lei nº 8.906/1994”.
Em outro trecho, Pitaluga sugeriu que o delegado agia por vontade própria acima da lei:
“O Código Penal e o Código de Processo Penal foram violados, talvez acreditando em seu reino, a 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, a legislação seja outra, talvez a sua própria, segundo a sua vontade, os seus arbítrios e os seus desmandos, ou pior, talvez acreditando que ali não haja lei, e assim prefira se esconder na ignorância jurídica típica de quem abusa do direito de não saber o simples querer”.
O dirigente ainda imputou crime ao delegado. “Além de cometer um crime, porque violar prerrogativas é crime previsto em lei”.
O juiz reforçou que tais expressões não possuem caráter defensivo, mas são “ofensas à honra e à dignidade pessoal e profissional do autor”, configurando ato ilícito com base no Código Civil e na Constituição Federal.

Acúmulo de condenações e esfera criminal
Com esta nova sentença, a OAB-TO já acumula R$ 60 mil em indenizações devidas ao delegado. Em 2024, a entidade sofreu outra condenação de R$ 30 mil por um ato de desagravo considerado ilegal e posteriormente anulado pela Justiça.
Na esfera criminal, o caso resultou no indiciamento de Gedeon Pitaluga Júnior por calúnia, difamação e injúria. O processo, movido por queixa-crime do delegado, tramita na 1ª Vara Criminal de Palmas. Sobre o desfecho cível, Luís Gonzaga manifestou-se:
“A sentença proferida pela Justiça Federal materializa o sentimento de justiça esperado frente a condutas que visam apenas a denegrir a imagem e reputação de profissionais que trabalham com seriedade e respeito às leis. Integro a segurança pública há quase 20 anos, sendo 9 anos no cargo de Delegado de Polícia, onde sempre presei pela ética e legalidade em minhas ações”.
Origem do conflito
O embate teve início em abril de 2023, na 26ª DP de Araguaína. Na ocasião, o delegado barrou um advogado que pretendia acompanhar depoimentos de testemunhas em um inquérito de crimes sexuais.
A decisão de Luís Gonzaga baseou-se no entendimento de que o Estatuto da Advocacia garante o acompanhamento de clientes, não de testemunhas, conforme a Súmula Vinculante nº 14 do STF. A reação da OAB com o desagravo público foi considerada ilegal pelo Judiciário.






