O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu suspender temporariamente uma lei estadual que proibia os cartórios de protestar contas atrasadas de água e energia elétrica.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores do órgão e teve como relatora a desembargadora Jacqueline Adorno.
A regra em questão havia sido criada em maio deste ano e impedia o protesto de faturas de água e luz com valores iguais ou menores que um salário mínimo.
Para as contas com valores mais altos, a legislação do Tocantins exigia que as empresas esperassem pelo menos 90 dias de atraso antes de enviar a cobrança para o cartório.
Motivo da suspensão
A decisão atende a um pedido do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). A relatora do caso explicou que a lei tem fortes indícios de ser inconstitucional, pois apenas o governo federal possui o poder de criar regras sobre serviços de energia elétrica, direito civil e registros públicos. Por conta disso, o estado não poderia ter criado essas restrições.
Efeito retroativo
Os desembargadores decidiram aplicar a suspensão com efeito retroativo. Isso significa que a lei perde a validade desde o dia em que foi publicada, como se nunca tivesse entrado em vigor.
Como fica agora
Até que o processo seja julgado em definitivo, os cartórios e as concessionárias de serviços públicos voltam a seguir as regras federais normais.
Na prática, as cobranças de dívidas de água e luz no Tocantins não têm mais limite de valor ou exigência de prazo mínimo de atraso para irem a protesto.






