Um homem foi condenado pela Justiça do Tocantins a pagar R$ 456 mil à ex-namorada após, segundo a sentença, utilizar a relação afetiva e a confiança construída durante o namoro para obter vantagens financeiras.
O caso foi analisado pela 2ª Vara Cível de Palmas e envolveu empréstimos garantidos pelo imóvel da mulher e transferências de dinheiro feitas diretamente ao ex-companheiro.
A decisão é da juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio, que atuava em substituição na unidade. O relacionamento durou pouco mais de um ano.
Do valor determinado pela Justiça, R$ 406 mil correspondem aos danos materiais e R$ 50 mil aos danos morais. O homem também deverá arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados da vítima.
Empréstimos e transferências
De acordo com o processo, a mulher afirmou que foi levada a contrair sucessivos empréstimos durante o relacionamento.
Em algumas operações, o próprio imóvel foi utilizado como garantia. Ela também repassou valores diretamente ao então namorado.
Na ação, pediu a restituição do dinheiro e uma indenização pelos danos provocados pela situação. Segundo os autos, a mulher apresentou quadros de ansiedade e depressão e relatou ainda violência psicológica, ameaças físicas e constrangimentos relacionados às cobranças dos credores.
A defesa sustentou que os prejuízos estariam relacionados a um “mero risco empresarial”. A magistrada rejeitou o argumento.
Na avaliação feita na sentença, as provas reunidas no processo demonstraram má-fé e uma conduta destinada a utilizar a confiança existente na relação para obter os recursos.
Julgamento com perspectiva de gênero
A análise do caso levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A juíza apontou assimetria de poder e vulnerabilidade estrutural na relação.
Segundo a sentença, o homem teria instrumentalizado os sentimentos e a boa-fé objetiva da ex-companheira para induzi-la ao erro e comprometer seu patrimônio.
O protocolo utilizado pelo Judiciário é previsto na Recomendação nº 128/2022 e na Resolução nº 492/2023 do CNJ.
O que a Justiça determinou
A maior parte da condenação corresponde à recomposição do prejuízo financeiro. Foram fixados R$ 406 mil por danos materiais, além de R$ 50 mil por danos morais.
O segundo valor levou em consideração, conforme a decisão, a violência psicológica, as ameaças e o constrangimento provocado pelas cobranças dos credores.
O chamado estelionato afetivo é uma expressão utilizada para descrever situações em que o vínculo amoroso e a confiança são empregados como meio para obtenção indevida de vantagem patrimonial.
O caso de Palmas foi analisado na esfera cível, e a sentença não representa uma condenação penal por um crime com esse nome.
A decisão ainda não é definitiva. As partes podem recorrer.





