Justiça determina que prefeitura de Cristalândia realize concurso e substitua mais de 300 servidores temporários

Justiça determina que prefeitura no sudoeste do TO realize concurso e substitua mais de 300 servidores temporários
Foto: Divulgação/TJTO

 

O juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, determinou que a Prefeitura de Cristalândia realize um concurso público para reestruturar seu quadro funcional e substituir servidores contratados de forma temporária.

A decisão, proferida nessa terça-feira, 12, atende a uma ação do Ministério Público que identificou um aumento excessivo de vínculos precários no município do sudoeste do Tocantins.

De acordo com o processo, o número de servidores temporários saltou de 211 para 316 entre o final de 2023 e o final de 2024, enquanto os cargos comissionados quase dobraram no mesmo período, passando de 49 para 90.

Concurso suspenso e natureza estrutural

Durante a tramitação, a gestão municipal chegou a alegar que a publicação de editais em 2025 resolveria o problema, solicitando o encerramento do caso.

Contudo, o magistrado considerou que o ato isolado não foi suficiente, uma vez que os certames (editais nº 001, 002 e 003/2025) estão suspensos pela própria Justiça desde julho de 2025 para retificação e inclusão de cotas para negros e pardos.

O juiz destacou que o caso possui “natureza estrutural”, exigindo uma mudança real na política de contratações do município para respeitar os princípios constitucionais da impessoalidade e eficiência.

“O concurso público é a garantia constitucional para assegurar os princípios da impessoalidade, igualdade de acesso aos cargos públicos e eficiência administrativa. A regra veda a utilização indiscriminada de contratações temporárias para suprir demandas permanentes do poder público”, fundamentou Wellington Magalhães na sentença.

Prazos e penalidades

A sentença obriga a prefeitura a promover a substituição progressiva dos contratados por servidores efetivos e a adequar o concurso às necessidades reais da administração, seguindo as diretrizes do Tribunal de Justiça (TJTO).

O certame iniciado em 2025 deverá ser concluído e homologado no prazo máximo de um ano após a sua retomada regular.

Em caso de descumprimento injustificado das obrigações, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil, com teto limitado a R$ 200 mil. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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