Uma decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 4, pelo Juizado Especial Cível de Guaraí determinou que a concessionária de saneamento restabeleça, em no máximo 12 horas, o fornecimento de água para a residência de uma idosa de 78 anos.
A magistrada Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi considerou o corte ilegal por atingir uma pessoa em situação de extrema vulnerabilidade, portadora de Alzheimer e demência.
Na decisão, a juíza destacou que a água é um “bem essencial para a vida” e que sua interrupção compromete a dignidade e a sobrevivência básica.
Para fundamentar a sentença, a magistrada utilizou a Opinião Consultiva nº 31 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece o cuidado como um direito humano autônomo.
Segundo a sentença, privar a idosa de água agrava seu estado clínico e a expõe a riscos graves de infecções devido à falta de higiene adequada.
Proteção ao idoso e jurisprudência
Além do direito internacional, a magistrada baseou-se no Estatuto do Idoso, que impõe prioridade absoluta na efetivação do direito à vida.
A juíza também citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a suspensão de serviços essenciais como forma de cobrança de dívidas quando a medida atinge direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.
Próximos passos
A decisão tem caráter provisório (liminar) devido à urgência do caso e ao risco de dano grave à saúde da moradora.
O processo seguirá agora para uma tentativa de conciliação entre a família e a concessionária no Centro Judiciário de Conflitos (Cejusc) de Guaraí, onde serão apresentadas provas adicionais e buscada uma solução definitiva para o conflito.






