O Poder Judiciário acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e emitiu uma decisão liminar que obriga o Estado do Tocantins e o Município de Sandolândia a executarem intervenções imediatas na infraestrutura rural. A medida visa restabelecer o acesso a comunidades que se encontram isoladas devido ao rigor do período chuvoso na região sul do estado.
A ação foi protocolada pela Promotoria de Justiça de Araguaçu, sob a titularidade do promotor Jorge José Maria Neto, fundamentada na necessidade de garantir serviços essenciais como saúde, educação e o direito de ir e vir dos cidadãos.
A decisão estabelece um cronograma rigoroso para o cumprimento das obrigações. O Estado do Tocantins tem o prazo de 24 horas para enviar equipes multidisciplinares a Sandolândia, incluindo engenheiros, operadores de maquinário pesado e agentes da Defesa Civil, para iniciar o diagnóstico dos danos.
Além disso, a Secretaria da Infraestrutura (Seinf) possui 15 dias para apresentar um relatório detalhado sobre as condições das rodovias estaduais na zona rural e o cronograma de reparos.
Intervenções em pontos críticos e rotas escolares
Em um prazo de até 72 horas, Estado e Município devem coordenar esforços para:
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Instalar estruturas temporárias (pontes de madeira ou metálicas) em cinco locais estratégicos, com foco no Assentamento Lagoão e na região do Caeté/Córrego Sapé;
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Normalizar as rotas de transporte escolar, utilizando itinerários alternativos se necessário;
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Estruturar pontos de apoio com sistemas de comunicação, mantimentos e medicamentos básicos nas áreas isoladas;
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Disponibilizar frotas de retroescavadeiras e motoniveladoras para a recomposição de aterros e solos.
Alerta de risco em represa
Um dos pontos de maior sensibilidade técnica apontados pelo MPTO diz respeito à segurança de uma represa localizada na Fazenda do Senhor Gerente. A Justiça determinou que a Defesa Civil Estadual realize, em até 72 horas, uma vistoria técnica no local. O órgão deve elaborar um relatório de risco e indicar as manobras emergenciais para evitar o rompimento da estrutura.
Sanções e responsabilidades
Para assegurar a efetividade da decisão, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 500 mil em caso de descumprimento. A penalidade, embora direcionada aos entes públicos, pode ser estendida pessoalmente aos gestores responsáveis se houver omissão dolosa. Além das multas, o descumprimento pode acarretar sanções por improbidade administrativa e crime de desobediência.






