O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma vitória judicial estratégica na última sexta-feira, 6, com a anulação da venda de uma residência vinculada ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A sentença determina que o imóvel retorne ao patrimônio do município de Talismã, após ficar comprovado o desvirtuamento do benefício social.
A ação foi conduzida pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, da Promotoria de Alvorada. O MPTO sustentou que as unidades do programa possuem destinação exclusiva para moradia de famílias de baixa renda, sendo vedada a comercialização por um período determinado.
No caso específico de Talismã, a beneficiária original havia assinado um termo de compromisso que a obrigava a manter a residência sob sua posse para moradia familiar por, no mínimo, 10 anos. Entretanto, apenas quatro anos após a concessão, o imóvel foi vendido a terceiros pelo valor de R$ 23 mil.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou o impacto negativo desse tipo de transação para as políticas públicas.“Tal conduta configura inequívoco desvirtuamento da finalidade da política pública habitacional, na medida em que transforma um benefício estatal destinado à promoção do direito social à moradia em instrumento de obtenção de vantagem patrimonial particular”.
Prazos de desocupação e responsabilidades financeiras
A decisão judicial estabelece um prazo de 30 dias para que a atual ocupante desocupe o imóvel voluntariamente. Caso o período expire sem o cumprimento da ordem, será executada uma ação de reintegração de posse em favor do município.
Quanto ao prejuízo financeiro da compradora, a Justiça esclareceu que o Poder Público não possui responsabilidade pelo ressarcimento:
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Restituição de valores: A compradora deverá acionar judicialmente a beneficiária que realizou a venda irregular para tentar reaver os R$ 23 mil pagos;
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Ônus municipal: A prefeitura de Talismã fica isenta de qualquer obrigação de indenizar a ocupante, uma vez que o contrato de compra e venda foi considerado nulo por ferir a lei.
Impacto na fila habitacional
A reincorporação do bem ao patrimônio municipal permite que a prefeitura destine a casa a uma nova família que preencha os requisitos do programa e que esteja aguardando na fila de espera por moradia digna.






