O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou, nessa quarta-feira, 11, Flavio Santana, de 50 anos, pelos crimes de homicídio consumado contra sua sogra, Rosimeire Macedo Pereira, e tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, Paloma Macedo Almeida.
O crime, ocorrido em agosto de 2024, chocou a comunidade local pelo uso de um facão durante o ataque às vítimas no Setor Alvorada II.
A sessão de julgamento ocorreu em meio à “Semana Nacional pela Paz em Casa”, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como parte das ações de conscientização, o município também promoveu o ato “Vozes que não se calam” no Parque Mutuca, em memória das vítimas de feminicídio.
O Conselho de Sentença, formado por cidadãos da comunidade, reconheceu que os crimes foram motivados por razões torpes, com o emprego de meio cruel e recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas.
Os jurados também validaram a qualificadora de feminicídio, visto que as agressões ocorreram em decorrência da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
No caso de Paloma Almeida, o homicídio apenas não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade do agressor. Já o ataque contra Rosimeire resultou em óbito, deixando filhos órfãos.
Dosimetria da pena e reincidência
Ao proferir a sentença, a juíza Cibele Maria Bellezzia destacou a culpabilidade acentuada do réu e o impacto devastador para a família. A magistrada ressaltou que o crime foi cometido à luz do dia, invadindo o ambiente doméstico das vítimas. Pela morte de Rosimeire, a pena foi fixada em 27 anos e seis meses.
Em relação à tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, a juíza apontou evidências de premeditação, uma vez que Flavio portava a arma branca com um plano prévio de execução.”Demonstram um descaso absoluto com os vínculos afetivos e familiares”, destaca a juíza na sentença.
A pena para o crime tentado foi de 18 anos e quatro meses, agravada pela reincidência do réu, que já possuía condenação anterior por homicídio e ocultação de cadáver em 2016. Somadas, as punições totalizam 45 anos e 10 meses de reclusão.
Execução imediata da sentença
Considerando o montante da pena e a gravidade dos fatos, a magistrada determinou a execução provisória imediata da condenação. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade e permanecerá em regime fechado. A defesa ainda pode apresentar recurso junto ao Tribunal de Justiça.






