O réu Walison Alves da Silva foi condenado a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Francisco Antônio Duarte da Silva, conhecido popularmente como “Chicão”.
O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri de Araguaína, no norte do estado, após denúncia sustentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
De acordo com a acusação, o crime foi cometido na madrugada do dia 10 de março de 2024, em uma residência localizada no bairro Vila Norte.
A investigação apontou que Walison tinha o objetivo de assassinar outro homem, mas acabou atingindo Francisco Antônio devido a um erro na execução do crime.
As investigações do MPTO revelaram que, horas antes do crime, o acusado estava em um bar da região e se irritou profundamente com uma resposta considerada ríspida dada por um homem identificado como Aurélio Martins Guedes, o “Capetinha”.
Movido pela discussão, o denunciado armou-se e foi até a residência onde Aurélio se encontrava. Ao chegar ao endereço, Walison começou a efetuar diversos disparos de arma de fogo em direção ao imóvel.
Ao ouvir os tiros e perceber o ataque, Francisco Antônio tentou fechar a porta de madeira da casa para proteger as pessoas que estavam lá dentro.
Contudo, os projéteis atravessaram a estrutura de madeira e atingiram a vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Pluralidade de qualificadoras e execução imediata
Durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da promotoria. Os jurados reconheceram três qualificadoras para o homicídio:
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Motivo fútil (originado por desavença banal em um bar);
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Perigo comum (risco gerado a terceiros pelos tiros efetuados contra a habitação);
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Recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa do ataque).
Na dosimetria da pena, o juízo considerou os antecedentes criminais e a reincidência do réu, além das agravantes fixadas pelo júri. Walison não poderá recorrer da sentença em liberdade.
O Tribunal determinou a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena e estipulou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 5 mil aos familiares de Francisco Antônio por danos morais.






