Em um julgamento recente, um indivíduo de 47 anos foi sancionado judicialmente após infringir uma medida protetiva e ameaçar sua ex-parceira, com quem compartilhou a vida por uma década e meia. Notoriamente, ele ameaçou expor falsamente que a ex-companheira era portadora de uma doença sexualmente transmissível, na tentativa de prejudicar sua capacidade de estabelecer novos relacionamentos.
O caso ocorreu no município de Taipas, situado no sudeste do Tocantins, determinando ao responsável o cumprimento de três meses de prisão em regime aberto, adicionado a outros determinantes legais.
Desobediência às Determinações Judiciais
O réu estava sob ordem judicial explícita que o impedia de entrar em contato ou aproximar-se de sua ex-parceira, seguindo o término da relação. Mas, em novembro de 2023, ele infringiu tal mandato ao enviar mensagens à ex-companheira pelo WhatsApp durante altas horas.
Num evento anterior às mensagens, a ex-parceira foi confrontada por um indivíduo durante uma seresta local, que lançou cerveja sobre ela, alegando estar agindo sob as ordens do ex.
Repercussões Adicionais das Ameaças
A acusação inclui relatos de várias tentativas de contato lideradas pelo acusado, que se desdobraram em ameaças de difamação, avisando que divulgaria na comunidade o diagnóstico inexistente de uma Infecção Sexualmente Transmissível (IST) para dissuadir outras pessoas de se envolverem romântica e socialmente com ela.
Decisão Judicial e Reabilitação
O veredicto proferido pelo magistrado Jossanner Nery Nogueira Luna, em função na Comarca de Dianópolis, foi anunciado na segunda-feira, 17. O entendimento foi de que qualquer tentativa de aproximação pelo réu constitui uma transgressão legal, amparada pela Lei Maria da Penha.
Adicionalmente à penalidade de detenção, o réu é obrigado a engajar-se em um programa de reabilitação e educação promovido pelo Tribunal de Justiça. Essa intervenção inclui a participação em palestras e grupos de discussão que abordam a violência doméstica e familiar, visando a conscientização e a reeducação do infrator.