Um homem foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a bisneta afetiva, que tinha 10 anos à época dos fatos.
A decisão judicial também fixou uma indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima. Da sentença cabe recurso.
Os abusos ocorreram em 2023 no município de Araguaçu. De acordo com a denúncia, o homem se aproveitou da relação de confiança e da convivência familiar para praticar atos libidinosos contra a criança.
Provas e relação de autoridade
Na sentença, o magistrado considerou o relato da vítima firme e coerente, amparado por relatórios técnicos que apontaram os impactos psicológicos da violência.
A decisão também reconheceu que o homem exercia relação de autoridade sobre a criança devido à convivência familiar, mesmo sem vínculo biológico direto, fator que influenciou na fixação do tempo de reclusão.
A definição da pena aplicou a legislação vigente na época dos fatos, em 2023, o que impediu a aplicação retroativa de leis posteriores que aumentaram a punição mínima para o crime de estupro de vulnerável.
Outro processo em andamento
O réu já responde a um outro processo, também por estupro de vulnerável, contra a mesma vítima, referente a um período em que ela tinha cinco anos de idade.
Durante a instrução, a acusação demonstrou que os fatos apurados na nova sentença eram distintos do caso anterior, o que afastou a tese da defesa de que não poderia haver uma nova ação penal. O entendimento foi acolhido pela Justiça para a aplicação da nova condenação.






