O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, na Justiça, a condenação da ex-prefeita de Santa Terezinha do Tocantins, Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes, de seis vereadores e de outros treze servidores municipais por envolvimento em um esquema de nepotismo.
O caso foi julgado pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, que reconheceu a prática de nomeações de familiares da ex-gestora e de parlamentares para cargos de confiança, o que violou princípios básicos da administração pública.
A decisão judicial, datada de 25 de outubro de 2025 e registrada nos Autos nº 0004017-82.2020.8.27.2740, integra o conjunto de julgamentos priorizados pela Meta Nacional nº 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada para ações de improbidade. O mandato de Itelma terminou em dezembro de 2024 sem reeleição. Embora nenhum dos envolvidos ainda ocupe cargos públicos, as punições impostas pela sentença continuam válidas.
Durante as investigações conduzidas pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal, da 1ª Promotoria de Tocantinópolis, foi constatado que a ex-prefeita havia nomeado parentes seus e de vereadores para ocupar cargos comissionados na estrutura da prefeitura. Essa conduta, conhecida como transnepotismo ou nepotismo cruzado, representa uma troca de benefícios entre os poderes Executivo e Legislativo, comprometendo a independência entre eles.
As provas reunidas pelo MPTO como portarias de nomeação, certidões de parentesco e documentos administrativos demonstraram que houve intenção deliberada dos envolvidos de favorecer pessoas próximas em troca de ganhos políticos e pessoais. O juiz reconheceu o chamado dolo específico, reforçando que as nomeações tinham finalidade indevida.
Nepotismo envolveu dois terços dos vereadores
A análise do processo revelou que o esquema alcançava familiares de seis dos nove vereadores do município, o que corresponde a dois terços da Câmara Municipal. Entre os nomeados havia esposas, filhos, sobrinhos, irmãs, mães e cunhadas de parlamentares, o que esvaziou a função de fiscalização do Legislativo e afetou a autonomia dos poderes locais.
O Judiciário acatou os argumentos do Ministério Público e destacou que as escolhas não obedeceram a critérios técnicos, mas a laços de parentesco. A sentença enfatizou que esse tipo de prática, além de contrariar a lei, enfraquece a moralidade administrativa e compromete o controle institucional.
Julgamento reforça limites fixados pelo STF
Ao analisar o caso, o magistrado também levou em conta entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Tema 1000 (RE 1.133.118), a Corte permitiu que parentes fossem nomeados apenas para cargos de natureza política, como secretários, desde que possuam qualificação técnica e idoneidade moral. Entretanto, o juiz responsável pelo processo concluiu que, no caso de Santa Terezinha do Tocantins, os cargos eram de natureza técnica e administrativa, enquadrando-se integralmente na proibição prevista na Súmula Vinculante nº 13.
Segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal, “a sentença referente ao caso de Santa Terezinha do Tocantins mostra que o nepotismo segue proibido e coibido para cargos técnico-administrativos. A relativização do STF apenas vale para secretariados qualificados ou cargos políticos equivalentes, e não para postos comuns, sobretudo quando o transnepotismo compromete a fiscalização legislativa”.
Penas e sanções aplicadas aos condenados
Com base nas provas apresentadas, a ex-prefeita Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes foi sentenciada ao pagamento de multa civil equivalente a 24 vezes sua remuneração à época dos fatos, além de ficar impedida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de quatro anos.
Os vereadores Dedalo Belarmino Lima, Francisco Alves Monteiro, Jailson Rodrigues Reis, Josinaldo José dos Santos Rodrigues, Reinaldo Gonçalves Lopes e Diogo Poliano Oliveira Coelho receberam as mesmas penalidades, que incluem multa e proibição de contratar com órgãos públicos.
Os demais treze condenados, que exerceram funções comissionadas, foram punidos com multa correspondente a cinco vezes o valor da remuneração recebida e estão proibidos, por dois anos, de firmar contratos com o poder público ou obter incentivos fiscais. Entre eles estão Andreia Oliveira Mendes Belarmino, Eledirce Júlia Lopes da Silva, Erica Conceição Dias, Kelly Christina Macedo Fonseca, Lavinia Belarmino de Sousa Mota, Lucidalva Belarmino de Oliveira, Nerinangela Sousa Lima Amaro, Nildilene Almeida Barros, Patricia Belarmino da Silva, Renilson Rodrigues de Oliveira, Rudicleide Monteiro de Oliveira, Terezinha Sousa Santos e Wanderson Lopes.
Município deve exonerar servidores em situação irregular
Além das sanções individuais, a sentença determinou que o município de Santa Terezinha do Tocantins exonere todos os servidores que ocupem cargos comissionados em desacordo com a Súmula Vinculante nº 13 e se abstenha de realizar novas nomeações que caracterizem nepotismo.
O Ministério Público confirmou que, por se tratar de uma decisão em ação de improbidade administrativa, o processo será encaminhado obrigatoriamente ao Tribunal de Justiça do Tocantins para reexame, conforme previsto na legislação. Ainda cabe recurso das partes condenadas.









