Estado é condenado a pagar R$ 45 mil por sequelas em paciente que aguardou dois meses por cirurgia no HRA

Estado é condenado a pagar R$ 45 mil por sequelas em paciente que aguardou dois meses por cirurgia no HRA
Foto: Divulgação / Secom

 

O Estado do Tocantins foi condenado pela 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia a indenizar uma paciente em R$ 45 mil por danos morais e estéticos. A sentença, proferida nessa segunda-feira, 23, baseia-se em falhas no atendimento prestado no Hospital Regional de Araguaína (HRA), onde a mulher permaneceu com exposição óssea por dois meses após um acidente de motocicleta.

O caso teve origem em janeiro de 2022, quando a autora deu entrada na unidade com uma fratura exposta. Apesar de ter passado por uma cirurgia de urgência pela equipe de ortopedia, o processo judicial aponta que o setor de cirurgia plástica não respondeu aos sucessivos chamados para realizar o procedimento de “retalho” (cobertura da ferida com pele).

A ausência do suporte especializado por 60 dias resultou em uma cicatrização inadequada, gerando deformidade permanente na perna e limitações na locomoção da paciente.

Fundamentação da sentença

O juiz José Carlos Ferreira Machado utilizou relatórios médicos da própria rede pública para fundamentar a decisão. Segundo o magistrado, os documentos comprovam que a demora no tratamento divergiu dos protocolos padrões da medicina. Na sentença, ele destaca que a responsabilidade do ente público é objetiva.

“O dano suportado decorre diretamente da atuação omissiva do ente público”, ressalta o magistrado na decisão.

Detalhamento das indenizações

A condenação total de R$ 45 mil foi dividida em duas categorias:

  • Danos Morais (R$ 15 mil): Referentes ao sofrimento físico e ao abalo emocional. O juiz considerou o receio constante da paciente em sofrer uma infecção generalizada ou até a amputação do membro devido à ferida aberta.

  • Danos Estéticos (R$ 30 mil): Relativos à cicatriz extensa e deformante que impacta a autoestima e a imagem pessoal da mulher.

Os valores fixados deverão sofrer correções monetárias e incidência de juros. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o Estado ainda pode recorrer junto ao Tribunal de Justiça.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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