O Estado do Tocantins foi condenado pela 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia a indenizar uma paciente em R$ 45 mil por danos morais e estéticos. A sentença, proferida nessa segunda-feira, 23, baseia-se em falhas no atendimento prestado no Hospital Regional de Araguaína (HRA), onde a mulher permaneceu com exposição óssea por dois meses após um acidente de motocicleta.
O caso teve origem em janeiro de 2022, quando a autora deu entrada na unidade com uma fratura exposta. Apesar de ter passado por uma cirurgia de urgência pela equipe de ortopedia, o processo judicial aponta que o setor de cirurgia plástica não respondeu aos sucessivos chamados para realizar o procedimento de “retalho” (cobertura da ferida com pele).
A ausência do suporte especializado por 60 dias resultou em uma cicatrização inadequada, gerando deformidade permanente na perna e limitações na locomoção da paciente.
Fundamentação da sentença
O juiz José Carlos Ferreira Machado utilizou relatórios médicos da própria rede pública para fundamentar a decisão. Segundo o magistrado, os documentos comprovam que a demora no tratamento divergiu dos protocolos padrões da medicina. Na sentença, ele destaca que a responsabilidade do ente público é objetiva.
“O dano suportado decorre diretamente da atuação omissiva do ente público”, ressalta o magistrado na decisão.
Detalhamento das indenizações
A condenação total de R$ 45 mil foi dividida em duas categorias:
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Danos Morais (R$ 15 mil): Referentes ao sofrimento físico e ao abalo emocional. O juiz considerou o receio constante da paciente em sofrer uma infecção generalizada ou até a amputação do membro devido à ferida aberta.
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Danos Estéticos (R$ 30 mil): Relativos à cicatriz extensa e deformante que impacta a autoestima e a imagem pessoal da mulher.
Os valores fixados deverão sofrer correções monetárias e incidência de juros. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o Estado ainda pode recorrer junto ao Tribunal de Justiça.






