Renata do Nascimento e Silva, juíza da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins, sentenciou uma contadora de 36 anos a 3 anos e 4 meses de detenção, bem como ao pagamento de uma multa de 16 dias, pelo crime de falsificação de documentos públicos.
O Ministério Público fez a denúncia em 24 de abril de 2023, acusando a contadora de usar dados de notas fiscais oficiais emitidos pelo município de Paraíso, para alterar os valores dos serviços, a data, o nome do prestador e do tomador de serviços, preservando apenas a numeração e o código de verificação. Depois, as notas fiscais falsas eram enviadas à sua cliente.
Tais crimes foram cometidos após o município ter digitalizado o processo de emissão de notas fiscais. Naquela época, a cliente da contadora solicitou a criação de credenciais de login e senha para a empresa dela, que opera no setor de transportes.
CONFISSÃO
VEREDITO DO CASO
Embora a defesa da contadora tenha solicitado sua absolvição baseada na teoria da insignificância e também num pedido de perdão à cliente, onde se comprometia a indenizá-la, a juíza Renata do Nascimento e Silva decretou a condenação. Segundo a magistrada, a confissão alinhava-se com as demais provas do processo, configurando a base para a decisão condenatória.
A juíza citou em sua sentença que as provas fornecem “convicção segura da responsabilidade da acusada pelo crime de falsificação de documentos públicos” de forma contínua. Determinou que a contadora cumpra sua pena inicialmente em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas no fim do processo. Também, concedeu à contadora o direito de recorrer da decisão em liberdade.