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Atacadão de Araguaína (TO) tem Recurso de Revista negado pelo TRT-10

Embargos de declaração da empresa também foram negados

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), condenou o Atacadão S.A., com sede em Araguaína(TO), ao pagamento de R$ 100 mil por indenização a título de dano moral, após a prática de assédio sexual, assédio moral e abusos de poder hierárquico.

Consta nos documentos que tal decisão alterou a Sentença do juízo de primeira instância, que teria julgado improcedente o pedido do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO).

Em resposta, a defesa da empresa alvo do processo, afirmou que houve Embargos de Declaração contra a Decisão, sustentando que “há omissões no julgado quanto ao exame da prova testemunhal colhida no Inquérito Civil Público”.

Após analisar os documentos, os membros da 2ª Turma acordaram, unanimemente, e negaram provimento aos Embargos, nos termos do voto do juiz relator Luiz Henrique Marques da Rocha.

“A omissão apta ao manejo dos embargos de declaração decorre da ausência de pronunciamento judicial sobre determinado pedido ou tema recursal ou das situações descritas no CPC, tal fato que não ocorreu”, declara o magistrado.

Contrariados, os representantes se colocaram contra o Recurso de Revista, soba sustenção que “embora instada por meio de Embargos Declaratórios, a 2ª Turma remanesceu omissa em relação à indenização por danos morais coletivos”.

Ainda em pronunciamento, a defesa requereu a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, porém tal pedido foi novamente negado.

José Ribamar Oliveira Lima Junior, que é vice-presidente do TRT-10, afirma que “fica evidente que a pretensão do embargante é na intenção de revolver a matéria, provocando assim a reapreciação das provas produzidas e a emissão de novas considerações de mérito, finalidades para as quais não se prestam a estreita via escolhida”.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos, em dezembro de 2019, representante do MPT-TO.

O que é recurso de revista?

O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, que é aplicado somente no Direito do trabalho. E tem comportamento semelhante ao recurso especial no Direito Civil.

O recurso de revista é utilizado para uniformizar a interpretação das legislações, em qualquer uma das competências nacionais (sejam elas estadual, interestadual e parcial dentro do estado). Tal recurso é necessário pois existem interpretações diferentes nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) do país.

O Tribunal Superior do Trabalho tem a responsabilidade de uniformizar a interpretação da legislação no Direito do trabalho pelo recurso de revista.

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