O loteamento Flor do Cerrado, na região norte de Palmas, terá de receber uma rede de esgoto sanitário após uma decisão da Justiça.
O empreendimento, instalado há mais de 20 anos, utiliza atualmente fossas, que, segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), têm provocado extravasamento de dejetos, mau cheiro e riscos à saúde e ao meio ambiente.
A decisão foi obtida pelo MPTO no dia 13 de agosto e determina que a empresa RCJI Empreendimentos Imobiliários providencie a infraestrutura de esgotamento sanitário.
O loteamento fica na quadra 606 Norte (Arne 74), dentro da Área de Proteção Ambiental do Lago da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães.
A localização aumenta a preocupação ambiental. Conforme o Ministério Público, o solo arenoso da região favorece o extravasamento dos dejetos e pode ampliar o risco de contaminação.
Empresa terá prazo para apresentar projeto
A obrigação começa a valer após o trânsito em julgado da ação. A partir desse momento, a empresa terá 60 dias para apresentar o plano de execução e o cronograma físico-financeiro da obra.
Depois da aprovação do projeto pelos órgãos responsáveis, a previsão é que o sistema de esgoto seja concluído em até 12 meses. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 500 mil.
Na sentença, o magistrado acolheu o entendimento do MPTO de que cabe ao responsável pelo loteamento entregar a infraestrutura necessária, incluindo o sistema de esgotamento sanitário.
A decisão também considerou que as fossas não substituem a rede coletiva de esgoto quando se trata da estrutura necessária ao empreendimento.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, da 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na defesa da ordem urbanística.
Prefeitura também pode ser responsabilizada
A Justiça reconheceu ainda a responsabilidade subsidiária do Município de Palmas. Segundo a decisão, houve falha na fiscalização e no controle urbanístico ao permitir a ocupação do loteamento por mais de duas décadas sem o recebimento oficial das obras de infraestrutura.
Isso significa que, caso a empresa não cumpra as determinações judiciais nos prazos estabelecidos, a obrigação de executar as obras poderá recair sobre o município.
O caso chama atenção justamente pelo tempo de existência do loteamento e pela ausência de uma rede coletiva de esgoto.
A decisão agora estabelece um caminho para a implantação do sistema, mas a execução das obras ainda depende do cumprimento das etapas previstas na sentença.





