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Utilizando trecho do Código Civil superado, Comissão marca votação de PL que proíbe casamento homoafetivo

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou, em 2011, as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, dando reconhecimento legal à união homoafetiva como sendo um núcleo familiar; já em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) repassou aos cartórios do país a determinação que realizassem casamentos homoafetivos, porém, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados marcou para esta terça-feira, 19, votação de projeto de lei (PL) que retrocede neste processo e proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A tentativa de rever os atos que equipararam a união homoafetiva provocou reação da comunidade LGBTI+ no Brasil, que considera a medida inconstitucional e um ataque à cidadania.  Utilizando trecho do Código Civil superado, Comissão marca votação de PL que proíbe casamento homoafetivoUtilizando trecho do Código Civil superado, Comissão marca votação de PL que proíbe casamento homoafetivo

O texto prestes a ser analisado na Comissão da Câmara pretende incluir no Artigo 1.521 do Código Civil o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar.”  Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união de pais com filhos ou de pessoas já casadas. Como justificativa, o relator do texto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), afirmou que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.  Outra citação do relator é do parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição que diz que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Com isso, o relator Pastor Eurico afirma que “resta claro que a própria Constituição mitiga a possibilidade de casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo”.

Criticas

As organizações de direitos humanos e da comunidade LGBTI+ se posicionaram com duras criticas. O presidente da Aliança Nacional LGBTI+, Toni Reis, um dos autores da ação que originou a decisão do STF a favor do casamento homoafetivo, opina que o projeto não prosperará no Congresso Nacional. A iniciativa “gera discurso de ódio porque eles não querem que nós existamos como cidadãos e cidadãs”, afirma Reis.  Sobre o argumento usado pelo relator, Toni Reis lembrou que o Supremo considerou que os artigos 3º e 5º da Constituição se sobressaem ao Artigo 226.

“Esse Artigo 226 está contradizendo o Artigo 5º, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Então, o Supremo se ateve ao Artigo 5ª que é uma cláusula pétrea”, afirmou. As cláusulas pétreas são os artigos da Constituição que não podem ser alterados nem mesmo por proposta de emenda à Constituição (PEC).

O presidente da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) lembrou ainda que será lançada nesta terça-feira a Frente Parlamentar Mista por cidadania e direitos LGBTI+ no Congresso Nacional com o apoio de 262 deputados ou senadores. “O reconhecimento do casamento homoafetivo é um caminho sem volta”, concluiu.

O Grupo Estruturação – LGBT+ de Brasília convocou um ato de repúdio contra o projeto de lei para hoje, às 11h, em frente ao anexo II da Câmara dos Deputados.

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