Tribunal Regional Federal concede pensão temporária à filha em caso de morte do pai
Decisão da 1ª Turma do TRF1 reconhece direito da requerente como única dependente habilitada para receber benefício após o óbito da mãe
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou uma sentença e determinou o recebimento de pensão temporária à filha em decorrência da morte de seu pai. A requerente recorreu ao Tribunal afirmando ser a única dependente habilitada para receber o benefício após o falecimento de sua mãe.
No recurso apresentado, a filha solteira alegou que, por não ocupar cargo público efetivo, tinha o direito de receber a pensão por morte de seu genitor, de acordo com a Lei nº 3.373/58.
O relator do caso, o desembargador federal Morais da Rocha, analisou o processo e destacou que a pensão por morte pode ser solicitada a qualquer momento, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação vigente na data do falecimento do provedor.
O magistrado afirmou que a autora comprovou ser filha do provedor da pensão, ter mais de 21 anos, além de ser solteira e não ocupar cargo público. Dessa forma, ela tem direito à pensão temporária, conforme o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 3.378/58.
No entanto, o desembargador fez uma observação: “Embora a autora tenha direito ao benefício desde o requerimento administrativo feito em 21/12/2016, em uma ação mandamental, apenas serão devidas, nessa estreita via, as parcelas do benefício contadas a partir da data da impetração, de acordo com os Enunciados 269 e 271 do STF”.
Os demais desembargadores da 1ª Turma acompanharam o voto do relator.
Processo: 1005507-21.2018.4.01.3300