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TRF1 concede HC para anular citação via aplicativo a indígena sem intérprete

Decisão da Décima Turma determina que indígena da etnia Enawene-Nawe seja citado pessoalmente por oficial de justiça acompanhado de intérprete.

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu um habeas corpus em favor de um indígena pertencente à etnia Enawene-Nawe, residente em Rondônia, determinando a anulação da citação realizada por meio de um aplicativo de mensagens. A decisão também estabeleceu que a citação pessoal do réu seja conduzida por um oficial de justiça, acompanhado de um intérprete para traduzir as acusações feitas contra ele na denúncia.

A Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que a citação via aplicativo de mensagens, além de ser realizada sem acompanhamento de um intérprete, exigia que a audiência de instrução fosse conduzida remotamente, colocando a responsabilidade de intimar as testemunhas de defesa sobre a defesa. A DPU ressaltou que tal procedimento viola o princípio do devido processo legal, especialmente quando o réu não possui acesso aos recursos tecnológicos necessários para participar plenamente do processo.

O relator do caso, desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, enfatizou a importância de o réu ter conhecimento claro das acusações contra si para poder exercer plenamente sua defesa. Ele destacou que a citação por meio remoto, como o uso de aplicativos de mensagens, deve ser justificada e demonstrar inequivocamente que o réu compreendeu as acusações feitas contra ele. No caso em questão, a ausência de um intérprete para traduzir as acusações para a língua materna do réu foi um ponto crucial na decisão.

Além disso, o desembargador ressaltou que, de acordo com precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), o réu tem o direito fundamental de assistir e participar ativamente dos atos processuais, especialmente durante a fase de instrução do processo penal. A falta dessa oportunidade pode acarretar em nulidade absoluta do processo, em conformidade com a garantia constitucional do devido processo legal.

A decisão da Turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator, garantindo assim o direito do indígena à ampla defesa e ao devido processo legal.

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