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STF: Não pode ser impedida a posse de aprovados em concurso em razão de doença grave

A tese jurídica deve ser seguida por todos os tribunais

Os candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) se deu nesta quinta-feira, 30 e impacta todos os tribunais. A Corte decidiu que os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho.STF: Não pode ser impedida a posse de aprovados em concurso em razão de doença graveSTF: Não pode ser impedida a posse de aprovados em concurso em razão de doença grave A questão foi decidida a partir do recurso de uma candidata que passou em um concurso para cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pela realização dos exames admissionais. Segundo o processo, a mulher foi barrada por ter câncer de mama. No laudo, os médicos escreveram que a doença gera expectativa de vida “baixa”.

Ao analisar o recurso, o Supremo determinou que a candidata seja empossada no cargo. Para os ministros, aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves incapacitantes para o trabalho.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.

“Eu fui investido neste cargo [de ministro] com menos de cinco anos de ter tido problema de saúde, e a vida continua boa e colorida”, afirmou.

Alexandre de Moraes também destacou que não os candidatos não podem ser barrados. “A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro”, completou.

A Corte também fixou uma tese jurídica que deverá ser seguida pelos tribunais em todo o país em processos sobre o mesmo tema.

“É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida”, fixou o STF.

 

(Com informações da Agência Brasil – EBC)

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