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Prefeitura de Palmas publica decreto que regulamenta responsabilização de pessoas jurídicas

Decreto estrutura multas e sanções em casos de práticas contra a administração pública

A responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira foi regulamentada pela Prefeitura de Palmas por meio do Decreto nº 2.403, publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 15. Em seis paginas, o Município de Palmas estipula uma série de normativas aplicadas aos casos em que devem ocorrer apuração de responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas.

Tais atos passam a ser apurados por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)  “exceto quando se tratar de indícios de cometimento de ato lesivo contra a administração pública estrangeira, que deverão ser comunicados à Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.846, de 2013”, diz o documento.

Todo o prosseguimento de ações de defesa, bem como sanções, estão descritas no Decreto, que pode ser conferido aqui. 

Dentre os detalhes estão a fixação de multas, em alguns casos que podem variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

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