PARIS 2024 – Por falta de inscrição, atleta nigeriana fica de fora de competição e teme deixar os Jogos Olímpicos

Favour Ofili, de 21 anos de idade, deixa de participar dos 100m; caso parecido aconteceu em 2021, durante os Jogos de Tóquio

A velocista nigeriana Favour Ofili, de 21 anos de idade, não participará dos 100m rasos do Jogos Olímpicos de Paris 2024 devido a um problema de inscrição. De acordo com informações divulgadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), a atleta não foi devidamente registrada para a competição, o que a desqualifica automaticamente de participar do evento.

Curiosamente, não se trata da primeira vez em que Favour Ofili se encontra em situação desse tipo. Nas Olímpiadas de Tóquio 2020, a velocista não pôde competir porque a Federação de Atletismo da Nigéria (AFN), o Comitê Anti-Doping Nacional da Nigéria (NADC) e o Comitê Olímpico da Nigéria (NOC) não submeteram diversos de seus atletas, entre os quais Ofili, à quantidade exigida de testes antidoping prévios aos Jogos, impedindo-os, pois, de competir.

Desta vez, apesar de qualificada para uma das provas mais prestigiadas do atletismo e listada pela AFN como uma das favoritas a medalha, Favour Ofili não foi inscrita pela própria Federação e pelo Comitê. Em suas redes sociais, a velocista criticou a Federação Nacional e o Comitê Olímpico da Nigéria (NOC) por não a inscrever na prova, impedindo-a de participar inclusive da eliminatória, neste sábado.

Advogado do escritório Ambiel Advogados e especializado em Direito Desportivo, Felipe Crisafulli explica que a inscrição é crucial para a participação nos Jogos Olímpicos. “A atleta deve ter sido registrado pelas organizações nacionais competentes – Federação e Comitê Olímpico nacionais – para as provas e competições às quais tenha atingido o índice olímpico ou se classificado; do contrário, não estará elegível para disputa-las. Somente quando devidamente inscrito ele recebe o Cartão de Identidade e Credenciamento Olímpico (OIAC), que serve como sua identidade durante o evento e lhe confere o direito de participar dos Jogos e de circular pelos respectivos locais, instalações esportivas e campos de provas”. Crisafulli acrescenta que, “juntamente com o passaporte e outros documentos oficiais de viagem, o OIAC autoriza, ainda, a entrada do atleta no país onde os Jogos Olímpicos sejam realizados”.

A falta de inscrição não só impede a atleta de competir, mas também de usufruir dos benefícios logísticos e de segurança proporcionados pelo credenciamento oficial. Este incidente serve como um alerta para outros atletas e suas equipes de suporte sobre a importância de garantir que todas as formalidades sejam devidamente cumpridas antes de um evento de tamanha magnitude.

Embora pareça que tudo não passou de um erro ou esquecimento, Felipe Crisafulli acredita que indenizações poderão ser devidas. “Certamente serão conduzidas investigações internas, a fim de apurar em que momento terá ocorrido a falha na inscrição de Favour Ofili, se isso terá sido causado por ação ou omissão de alguém, se essa pessoa terá agido de forma culposa ou dolosa, etc. Acontece que, para a atleta, esse tipo de apuração não altera em nada a sua situação: ela seguirá sem poder disputar a prova. Assim, sentindo-se prejudicada, poderá, em paralelo e desde logo, buscar alguma espécie de reparação em face da Federação de Atletismo e/ou do Comitê Olímpico nigerianos. Caso condenados, estes poderiam, por sua vez, com base nas responsabilidades apuradas, buscar a restituição dos valores eventualmente por si arcados em favor da atleta”.

A briga por medalhas da velocista nigeriana, entretanto, ainda não chegou ao fim. Embora apreensiva se poderia participar dos 200m rasos, em que é a única nigeriana qualificada para a prova, e do revezamento 4×100, na próxima semana, Crisafulli explica que “Ofili já foi confirmada em ambas as provas, conforme as listas de atletas inscritos publicadas pela World Athletics (Federação Mundial de Atletismo). Portanto, ao menos nessas competições, não houve nenhuma falha por parte dos entes responsáveis de seu país”, conclui o advogado.

Fonte:

Felipe Crisafulli – advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, membro da OAB/SP e do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). É professor de Direito Desportivo e doutorando em Direito Civil pela Universidade de Coimbra (Portugal), com produção acadêmico-científica e experiência profissional no ramo da indústria do desporto e entretenimento.

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