Justiça condena Homem por vazar fotos de autópsia de Marília Mendonça e Gabriel Diniz

André Felipe de Souza Alves Pereira é condenado a 8 anos de prisão por atos que tinham como objetivo "desonrar e desrespeitar" as vítimas

A Justiça do Distrito Federal emitiu uma sentença histórica condenando André Felipe de Souza Alves Pereira por diversos crimes, incluindo o vilipêndio a cadáver de dois artistas notáveis, a cantora Marília Mendonça e o cantor Gabriel Diniz. Além disso, André Felipe foi sentenciado por divulgação do nazismo, xenofobia, racismo, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública e incitação ao crime.

A sentença, proferida pelo juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, foi divulgada nesta quarta-feira e revelou que o réu agiu com a intenção de “humilhar e ultrajar” os artistas falecidos. O juiz afirmou que as imagens das autópsias, vazadas por André Felipe através de seu perfil na rede social Twitter, claramente demonstravam o objetivo de desrespeitar a memória dos artistas.

“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal. Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz”, afirmou o magistrado.

André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado a uma pena total de 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção, com o regime inicial de cumprimento da pena sendo o semiaberto. A sentença também determinou a manutenção da prisão do acusado.

A condenação foi detalhada da seguinte forma:

  • Vilipêndio a cadáver: 01 (um) ano de detenção para cada crime (Marília Mendonça e Gabriel Diniz)
  • Divulgação do nazismo: 02 (dois) anos de reclusão
  • Crime de xenofobia: 02 (dois) anos de reclusão
  • Crime de racismo de procedência nacional: 02 (dois) anos de reclusão
  • Uso de documento falso: 01 (um) ano de reclusão
  • Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 01 (um) ano de reclusão
  • Incitação ao crime: 03 (três) meses de detenção

O magistrado enfatizou que a autoria e a materialidade dos delitos ficaram comprovadas durante o processo com base em depoimentos e laudos técnicos.

“A materialidade dos delitos apurados foi demonstrada por todas as provas coligidas aos autos, em especial pelos links divulgados e mensagens postadas pelo acusado através dos perfis @Odim_XXX e @Klebold_OdiunX, pelo auto de apreensão do documento de identidade falso, pelo registro da ocorrência policial, pelo laudo da perícia criminal realizada no aparelho de telefonia móvel do réu, pelas informações prestadas pela serventia do Juízo e, ainda, pelos relatos ofertados sob o crivo do contraditório”, destacou o magistrado.

No que diz respeito ao crime de vilipêndio a cadáver, o réu confessou sua culpa de forma expressa e espontânea durante o interrogatório judicial. Ele admitiu ser o titular e gerenciador do perfil @Odim_XXX, usado para divulgar, pela rede social Twitter, links que direcionavam os usuários às fotografias dos cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz. Um laudo da perícia criminal realizado no celular dele corroborou a acusação.

Além disso, a investigação revelou que o mesmo perfil era usado para “postagens ameaçadoras, com armas de fogo e racistas”. O réu também foi condenado por divulgação do nazismo, apesar de alegar que o nome de usuário foi inspirado em um personagem fictício de um jogo de videogame relacionado à Segunda Guerra Mundial.

No entanto, o juiz considerou o argumento de defesa como “frágil e inverossímil”, destacando que o perfil do acusado claramente exibia uma cruz suástica/gamada no braço de um indivíduo de uniforme militar, o que comprovava a divulgação do nazismo.

A sentença também apontou que André Felipe confessou ter cometido crimes de racismo de procedência nacional e xenofobia ao divulgar mensagens ofensivas e injuriosas contra nordestinos e estrangeiros através de seu perfil @Odim_XXX. Ele chegou a chamar nordestinos de “escória” e sugeriu colocá-los em campos de concentração. Em relação aos estrangeiros, ele atribuiu a destruição dos povos à miscigenação de culturas e nações.

Além disso, o réu confessou ter usado documento falso quando foi abordado e preso, indicando o número do Cadastro de Pessoa Física de outra pessoa. Ele também criou o perfil @Klebold_OdiunX em homenagem a Dylan Klebold, um dos autores do “Massacre de Columbine”, e divulgou mensagens violentas e de incentivo a mortes e armas de fogo.

A sentença do juiz Max Abrahao Alves de Souza enfatizou que o perfil criado pelo réu fazia alusão ao “Massacre de Columbine” e tinha como objetivo fomentar o pânico e prejudicar o funcionamento regular das escolas.

Essa condenação exemplar demonstra o compromisso da Justiça em punir crimes de ódio, desrespeito à dignidade humana e violação da privacidade de indivíduos, mesmo após suas mortes. André Felipe de Souza Alves Pereira agora enfrentará as consequências de suas ações perante a lei.

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