Dupla é condenada a mais de 30 anos de prisão pela morte de moradores de rua em Palmas

Leomar Barros Batista e Wanderson de Jesus Santos foram condenados por homicídio triplamente qualificado em sessão do Tribunal do Júri realizada na última quinta-feira, 7, em Palmas. A dupla foi responsabilizada pelos assassinatos de dois homens em situação de rua, crimes ocorridos em fevereiro de 2023 em meio a uma onda de violência na capital. […]

Leomar Barros Batista e Wanderson de Jesus Santos foram condenados por homicídio triplamente qualificado em sessão do Tribunal do Júri realizada na última quinta-feira, 7, em Palmas. A dupla foi responsabilizada pelos assassinatos de dois homens em situação de rua, crimes ocorridos em fevereiro de 2023 em meio a uma onda de violência na capital.

Leomar Barros Batista recebeu uma pena de 36 anos de reclusão, enquanto Wanderson de Jesus Santos foi condenado a 33 anos e 3 meses de reclusão. Ambas as sentenças deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Argemiro Ferreira dos Santos Neto, do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Os jurados acolheram integralmente a tese do MPTO, reconhecendo as três qualificadoras do crime de homicídio: motivo fútil, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O reconhecimento foi válido para ambos os réus em relação às duas mortes.

As vítimas foram identificadas como Edivaldo Alves Gomes e Gilvan Gomes da Silva. Os assassinatos ocorreram na região central de Palmas, na Avenida JK. Edivaldo foi morto próximo a um ponto de ônibus na Quadra 108 Norte, e Gilvan, na Quadra 104 Norte.

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Redação do Site JusTocantins.
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