Cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania, define Congresso

As emendas constitucionais 130 e 131, promulgadas pelo Congresso Federal nesta terça, 03, traz uma mudança importante na Constituição Federal, a partir de agora o cidadão que adquirir outra cidadania não perderá a nacionalidade brasileira. Até então, conforme a Constituição, há previsão de extinção da nacionalidade brasileira quando o cidadão tem outra nacionalidade, exceto em duas situações: quando a lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou impõe a naturalização como condição para permanência no país.

A medida deverá beneficiar diretamente 2,5 milhões de brasileiros, e cerca de 4 milhões de brasileiros que moram fora do país, conforme a relatoria do projeto.

Diante da emenda, o cidadão perderá a nacionalidade originária somente se expressar, por escrito, esse desejo, com possibilidade de reaquisição.

Para o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), “a mudança é salutar tendo em vista que a nacionalidade originária deve ser preservada ao máximo, posto que deriva do fator relacionado do nascimento da pessoa. A formação da família e da carreira no exterior, principais causas da renúncia da nacionalidade, não implicam necessariamente no distanciamento das origens brasileiras”, disse.

Demanda específica

A mudança na Constituição prevê que o cidadão poderá readquirir a nacionalidade brasileira, o que ainda demanda legislação específica.

(Com informações da Agência Brasil – EBC)

Foto de Lorena Karlla Mascarenhas
Lorena Karlla Mascarenhas
Jornalista, especialista em políticas públicas, mestranda em Comunicação e Sociedade. Escreve sobre Direitos Humanos, Justiça, Viagens, Sociedade, Cultura e Arte
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