A cinco dias do segundo turno das Eleições 2026, começa a valer nesta terça-feira, 20, a restrição à prisão ou detenção de eleitores.
A regra, prevista no Código Eleitoral, busca garantir que o exercício do direito ao voto não seja impedido por medidas de privação de liberdade fora das hipóteses autorizadas pela legislação.
A proteção se estende até 48 horas após o encerramento da votação, neste domingo, 25. Durante esse período, há três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O artigo 236 do Código Eleitoral determina que qualquer pessoa presa nesse intervalo seja imediatamente apresentada ao juiz competente.
Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e promover a responsabilização de quem realizou a prisão.
A restrição não representa imunidade absoluta. As exceções estão expressamente previstas na legislação e continuam válidas durante o período eleitoral.
A mesma regra foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Candidatos também têm proteção eleitoral
A legislação estabelece uma garantia específica para candidatas e candidatos. Desde 10 de outubro, 15 dias antes do segundo turno, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.
Mesários e fiscais de partido também contam com essa proteção enquanto exercem suas funções, nas mesmas condições previstas no artigo 236 do Código Eleitoral.
As regras têm o objetivo de preservar a participação no processo eleitoral e assegurar o livre exercício do voto.




