O Governo Federal sancionou nesta sexta-feira, 19, a lei que fixa em R$ 5,1 mil o novo piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública.
O valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior, que era de R$ 4.867,77.
A medida é válida para professores com jornada de trabalho de 40 horas semanais e tem efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026.
Com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechada em 3,9%, o aumento garante um ganho real de 1,5% acima da inflação.
O novo texto legal também amplia o conceito de profissionais do magistério. A partir de agora, além dos docentes em sala de aula, estão formalmente incluídos no piso os profissionais que atuam em funções de apoio pedagógico direto, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Profissionais contratados temporariamente e trabalhadores da educação infantil também passam a ser contemplados.
Novas regras de cálculo e teto para o reajuste
A legislação altera a sistemática de atualização anual do piso, que passa a ser oficializada por ato do Ministério da Educação (MEC) até o último dia útil de janeiro de cada ano. O cálculo do reajuste passa a considerar uma fórmula que soma dois fatores:
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A variação anual do INPC.
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Metade da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) dos últimos cinco anos.
A lei cria travas para dar previsibilidade orçamentária aos estados e municípios. O reajuste anual nunca poderá ser inferior à inflação do período (INPC), mas também fica limitado ao teto da variação das receitas do Fundeb registradas entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações financeiras feitas pela União.
A nova regra prevê ainda obrigações de transparência pública. O MEC fica obrigado a divulgar anualmente a memória de cálculo detalhada da atualização do piso, expondo a metodologia e a série histórica em uma plataforma de dados abertos.
Fonte de financiamento
O texto normativo reafirma que o custeio do novo piso salarial continuará vinculado aos recursos constitucionais da educação, prioritariamente as verbas vinculadas ao Fundeb.
A lei destaca que a aplicação do reajuste por parte dos entes federativos deve respeitar os limites mínimos de investimento em educação já previstos na legislação brasileira.





