Sancionada lei que eleva para R$ 5,1 mil o piso nacional dos professores da educação básica pública

Sancionada lei que eleva para R$ 5,1 mil o piso nacional dos professores da educação básica pública
Foto: Divulgação

 

O Governo Federal sancionou nesta sexta-feira, 19, a lei que fixa em R$ 5,1 mil o novo piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública.

O valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior, que era de R$ 4.867,77.

A medida é válida para professores com jornada de trabalho de 40 horas semanais e tem efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026.

Com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechada em 3,9%, o aumento garante um ganho real de 1,5% acima da inflação.

O novo texto legal também amplia o conceito de profissionais do magistério. A partir de agora, além dos docentes em sala de aula, estão formalmente incluídos no piso os profissionais que atuam em funções de apoio pedagógico direto, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.

Profissionais contratados temporariamente e trabalhadores da educação infantil também passam a ser contemplados.

Novas regras de cálculo e teto para o reajuste

A legislação altera a sistemática de atualização anual do piso, que passa a ser oficializada por ato do Ministério da Educação (MEC) até o último dia útil de janeiro de cada ano. O cálculo do reajuste passa a considerar uma fórmula que soma dois fatores:

  • A variação anual do INPC.

  • Metade da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) dos últimos cinco anos.

A lei cria travas para dar previsibilidade orçamentária aos estados e municípios. O reajuste anual nunca poderá ser inferior à inflação do período (INPC), mas também fica limitado ao teto da variação das receitas do Fundeb registradas entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações financeiras feitas pela União.

A nova regra prevê ainda obrigações de transparência pública. O MEC fica obrigado a divulgar anualmente a memória de cálculo detalhada da atualização do piso, expondo a metodologia e a série histórica em uma plataforma de dados abertos.

Fonte de financiamento

O texto normativo reafirma que o custeio do novo piso salarial continuará vinculado aos recursos constitucionais da educação, prioritariamente as verbas vinculadas ao Fundeb.

A lei destaca que a aplicação do reajuste por parte dos entes federativos deve respeitar os limites mínimos de investimento em educação já previstos na legislação brasileira.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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