Sexta Turma identificou precedentes falsos, possivelmente gerados por inteligência artificial, e determinou envio do caso à OAB e ao MPF
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telecomunicações e seu advogado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, após identificar a citação de jurisprudência inexistente nas contrarrazões de um recurso. Para o colegiado, a conduta afronta os deveres de boa-fé, lealdade processual e veracidade na atuação das partes.
O caso tem origem em uma ação de indenização por danos morais movida em razão da morte de um trabalhador que caiu de uma altura de nove metros durante a instalação de uma linha de internet. Ao analisar o recurso de revista, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, encontrou inconsistências nos julgados apresentados pela defesa da empresa.
Segundo o TST, os precedentes citados não foram localizados em consultas realizadas junto ao Núcleo de Cadastramento Processual (NCP) e à Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR). A defesa sustentava que as decisões apresentadas refletiam entendimento consolidado da Corte, mas parte do material indicado não constava no sistema oficial do tribunal.
Entre as decisões mencionadas, havia um suposto caso relatado pela ministra Kátia Arruda, integrante da própria Sexta Turma, e outro atribuído ao ministro aposentado Alberto Bresciani, com data posterior à sua aposentadoria. De acordo com a apuração interna do gabinete do relator, vários precedentes simplesmente não existiam, enquanto outros continham informações adulteradas.
Na avaliação do ministro Fabrício Gonçalves, a situação não se limitou a erro material ou equívoco de interpretação. Para ele, houve produção deliberada de conteúdo jurídico fictício com o objetivo de induzir o Judiciário a erro e obter vantagem processual indevida, em prejuízo da parte contrária, da Justiça do Trabalho e da coletividade.
A decisão destaca que a prática viola deveres processuais essenciais, como os de cooperação e veracidade, além de configurar abuso do direito de defesa. O relator também ressaltou que o eventual uso de ferramentas de inteligência artificial na elaboração da peça não afasta a responsabilidade da parte nem do advogado.
Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, além de honorários advocatícios e demais despesas processuais. O advogado também recebeu penalidade no mesmo percentual, por conduta considerada incompatível com a ética profissional.
Além das sanções no processo, o relator determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de possíveis infrações disciplinares e criminais.
Os ministros Augusto César e Kátia Arruda acompanharam o entendimento e destacaram a gravidade do caso, especialmente por envolver uma ação proposta pelos dependentes de um trabalhador morto, com tramitação prioritária.
O processo tramita sob o número RR-0000284-92.2024.5.06.0351.






