A foto de uma criança que seria usada apenas na confecção de um calendário escolar acabou sendo utilizada para divulgar serviços de um profissional em um grupo de WhatsApp, sem autorização da família.
O caso terminou na Justiça e resultou em uma indenização de R$ 1,5 mil por danos morais, além da proibição definitiva de reprodução e comercialização do material.
A sentença foi proferida na terça-feira, 22, pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguaína. A decisão também determinou que a imagem da criança seja retirada da internet.
Foto foi contratada para calendário
De acordo com o processo, a mãe da criança contratou o serviço de confecção de um calendário temático escolar e pagou R$ 20 pela produção. A fotografia do filho foi fornecida para essa finalidade.
Depois, a imagem passou a ser utilizada pelo profissional em um grupo do WhatsApp como forma de divulgação dos serviços oferecidos. A família não havia autorizado o uso da fotografia para publicidade.
A mãe decidiu recorrer à Justiça em 2024, pedindo providências diante da utilização da imagem.
Justiça reconheceu dano moral
Na análise do caso, a Justiça considerou que a imagem de crianças recebe proteção específica pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão também levou em conta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o dano moral é presumido em situações de exploração comercial não autorizada da imagem de uma pessoa.
Com a sentença, o responsável pelo uso da fotografia deverá pagar R$ 1.500 à mãe da criança por danos morais. A decisão ainda impede, de forma definitiva, a reprodução ou comercialização do material escolar relacionado à imagem.
A fotografia também deverá ser removida da internet.





