Economia

Procon Tocantins retira mais de 4 mil produtos vencidos das prateleiras em operação de fiscalização

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O Procon Tocantins realizou, entre os dias 29 de janeiro e 1º de fevereiro, a Operação De Olho no Prazo de Validade, com foco na verificação do prazo de validade de produtos. A fiscalização abrangeu os municípios de Axixá do Tocantins, Miranorte, Barrolândia, Santa Maria do Tocantins, Presidente Kennedy, Peixe e Taipas do Tocantins. Ao todo, foram apreendidos 4.274 produtos vencidos.

O objetivo da operação é assegurar o cumprimento da legislação vigente, retirando das prateleiras produtos que estejam fora do prazo de validade, em conformidade com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Dentre os itens apreendidos estão bacon, milho de pipoca, iogurte natural, gelatina, arroz, fubá, pizza, cerveja, energético, coxas e sobrecoxas de frango, coração de frango, linguiça calabresa, café, água sanitária, amaciante, shampoo, massa capilar, entre outros.

Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins, ressalta a importância dos consumidores estarem atentos à validade dos produtos no momento da compra, destacando os riscos à saúde que o consumo de itens vencidos pode acarretar.

Durante a fiscalização, 13 empresas foram notificadas por não disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes, conforme estabelecido pela Lei Federal 12.291/2010. De acordo com Magno Silva, diretor de fiscalização do Procon Tocantins, o descumprimento desta lei pode resultar em multa no valor de até R$ 1.064,10.

Silva orienta os consumidores a formalizarem denúncias caso identifiquem irregularidades, podendo fazê-lo através do Whats Denúncia (63) 99216-6840 ou no Disque 151. Ele reforça que a equipe de fiscalização tem intensificado as ações para coibir práticas que prejudiquem os consumidores.

A quantidade de produtos vencidos apreendidos por cidade foi a seguinte: Axixá do Tocantins (800), Barrolândia (668), Miranorte (1.006), Peixe (723), Presidente Kennedy (576), Santa Maria do Tocantins (351) e Taipas do Tocantins (150).

A legislação pertinente a produtos vencidos está prevista no artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC, que estabelece a responsabilidade dos fornecedores por produtos com prazo de validade expirado. A Lei Federal 8.137/90 também trata do assunto, configurando como crime contra as relações de consumo a venda de produtos em condições impróprias para consumo. Além disso, a Lei 12.291/2010 torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais, estabelecendo penalidades para o descumprimento desta norma.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida