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Ministra do STF suspende concursos da Polícia Militar de SC por restrição de gênero

A liminar determina a suspensão imediata da divulgação dos resultados finais e suas homologações nos concursos. Caso a divulgação já tenha ocorrido, fica vedada a nomeação ou posse dos aprovados até que o mérito da ação seja julgado

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os concursos para oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina por meio de uma decisão liminar. A suspensão ocorreu porque os editais limitavam a participação feminina a 20% dos cargos, o que contraria a regra constitucional de igualdade de gênero .

A liminar determina a suspensão imediata da divulgação dos resultados finais e suas homologações nos concursos. Caso a divulgação já tenha ocorrido, fica vedada a nomeação ou posse dos aprovados até que o mérito da ação seja julgado.

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE DE GÊNERO

Ao deferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que o princípio constitucional da igualdade assegura os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres. A diferenciação por sexo, idade, cor ou estado civil vai contra esse princípio. A relatora argumenta que a restrição imposta nos editais prejudica a participação equitativa das mulheres, contrariando a necessidade de igualdade preconizada pela Constituição.

ATUAÇÃO DA PGR NA ADI 7481 

A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7481. A ADI questiona a Lei Complementar estadual 587/2013, que estabeleceu percentual mínimo de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. A PGR argumenta que a ação busca garantir o acesso igualitário a cargos públicos nessas instituições, sem preconceito ou discriminação.

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