O seu canal diário de Notícias

Defensoria Pública ajuda condenado a garantir direitos ao regime semiaberto após identificar erro na sentença

A pessoa estava presa desde 2010 e, segundo o cálculo inicial, sua pena deveria ter progredido em dezembro de 2021

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) atuou em favor de um assistido que teve sua pena calculada erroneamente, resultando em um acréscimo de cerca de dez anos.

O equívoco foi identificado durante uma inspeção da Defensoria Pública em uma unidade penal na região sudeste do estado.

Letícia Amorim, defensora pública, atuou em defesa do assistido e acionou o Poder Judiciário para corrigir a pena. Após a correção, o assistido teve o direito de progredir para o regime semiaberto.

O assistido relatou que estava indignado por cumprir uma pena maior do que a exigida e que a defensora pública foi capaz de provar que ele estava certo, o que foi o momento mais feliz de sua vida.

A pessoa estava presa desde 2010 e, segundo o cálculo inicial, sua pena deveria ter progredido em dezembro de 2021. Entretanto, devido ao erro de cálculo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a pena foi estendida por mais dez anos, tornando sua pena total de 49 anos, 9 meses e 12 dias ao invés de 31 anos, 1 mês e 2 dias.

A divergência entre o cálculo do SEEU e o cálculo anterior realizado pelo sistema E-proc. Sem essa correção, o assistido só teria direito a progredir de regime em 2024 e sua pena terminaria em 2045. A Defensora Pública afirmou que esse tipo de erro é recorrente, ilegal e preocupante.

A DPE-TO entrou com um pedido de retificação do cálculo e, em fevereiro deste ano, a Justiça acolheu o pedido e permitiu que o assistido fosse colocado no regime semiaberto de forma retroativa ao ano de 2021.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais